A Justiça do Ceará decretou ilegalidade da greve dos policiais
militares do Estado na noite desta segunda-feira (2), de acordo com o
Procurador Geral do Estado, Fernando Oliveira.
De acordo com a decisão assinada pela desembargadora Sérgia Miranda, o
não retorno às atividades acarretará em pagamento de multa equivalente a
R$ 500 por dia de descumprimento a ser aplicada a cada militar que
deixar de cumprir a decisão e multa diária de R$ 15 mil por cada
associação envolvida no movimento.
Consta ainda na decisão, a determinação a cada militar e a cada uma
das associações que se abstenham de praticar qualquer ato no sentido de
descumprir ou dificultar o cumprimento da decisão judicial.
Conforme o documento do TJCE, o ato de segmento de policiais
militares e bombeiros militares tem "manifesta ilegalidade", de acordo
com o artigo 142, parágrafo 3°, inciso IV,c/c o artigo 42, parágrafo 1º,
da Constituição Federal.
"Não se pode perder de vista a supremacia do interesse público e a
necessidade de se dar continuidade ao serviço essencial, assegurando o
atendimento sem prejuízo à comunidade. A meu sentir é medida de
prudência é a opção pela continuidade do serviço de segurança pública, a
ser prestado pelos militares do Estado do Ceará", justifica a
desembargadora Sérgia Miranda.