A Justiça do Ceará decretou ilegalidade da greve dos policiais militares do Estado na noite desta segunda-feira (2), de acordo com o Procurador Geral do Estado, Fernando Oliveira.
De acordo com a decisão assinada pela desembargadora Sérgia Miranda, o não retorno às atividades acarretará em pagamento de multa equivalente a R$ 500 por dia de descumprimento a ser aplicada a cada militar que deixar de cumprir a decisão e multa diária  de R$ 15 mil por cada associação envolvida no movimento.

Consta ainda na decisão, a determinação a cada militar e a cada uma das associações que se abstenham de praticar qualquer ato no sentido de descumprir ou dificultar o cumprimento da decisão judicial.
Conforme o documento do TJCE, o ato de segmento de policiais militares e bombeiros militares tem "manifesta ilegalidade", de acordo com o artigo 142, parágrafo 3°, inciso IV,c/c o artigo 42, parágrafo 1º, da Constituição Federal.
"Não se pode perder de vista a supremacia do interesse público e a necessidade de se dar continuidade ao serviço essencial, assegurando o atendimento sem prejuízo à comunidade. A meu sentir é medida de prudência é a opção pela continuidade do serviço de segurança pública, a ser prestado pelos militares do Estado do Ceará", justifica a desembargadora Sérgia Miranda.

0 comentários:

Postar um comentário

Tecnologia do Blogger.

Blogroll

About

Blogger templates

Blogger news

Popular Posts